Síndico Profissional
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Vantagens na Contratação Sindico Profissional?
Estar em dia com todas as demandas do mercado condominial é fundamental. O esperado é que o síndico profissional esteja sempre frequentando cursos e eventos voltados para a sua área.
Assim ele estará se reciclando continuamente e com um networking cada vez maior, o que também é muito importante.
Não apenas cursos de gestão condominial, mas também de assuntos correlatos, como de manutenção predial, de combate à inadimplência, direito imobiliário etc.
Como a carreira de síndico profissional não é regulamentada, é importante que o gestor tenha certificados de cursos de naturezas diversas.
A principal vantagem da administração realizada por um síndico profissional é a isenção.
Um síndico proprietário/morador tem envolvimento natural com seus vizinhos até empregados que o contratado não tem.
O síndico profissional está afastado dos problemas e pode analisá-los friamente.
Qual as funções do Sindico?
Cabe ao síndico o controle das atividades necessárias ao funcionamento do condomínio, exercendo poder de fiscalização, impondo respeito à convenção e ao regimento interno.
É responsável pela administração geral do edifício sendo de sua competência: o planejamento, a organização e a execução das deliberações das assembleias.
O síndico deve adotar algumas normas visando o bom funcionamento do condomínio que dirige.
O objetivo principal é evitar as despesas desnecessárias que possam prejudicar a previsão orçamentária previamente elaborada e por consequência o comprometimento da administração.
A assembleia escolherá um síndico, que poderá não ser condômino, para administrar o condomínio, por prazo não superior a dois anos, o qual poderá renovar-se.
Compete ao síndico:
I – convocar a assembleia dos condôminos;
II – representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns;
III – dar imediato conhecimento à assembleia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio;
IV – cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia;
V – diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores;
VI – prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas (a administradora, fornece os relatórios necessários;
